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Com a pandemia declarada e a mudança de comportamento imposta pelo novo cenário mundial, várias relações financeiras foram afetadas. Com isso, as leis, por meio de decretos, regimentos internos empresariais e novos conceitos de trabalho tiveram que ser criados ou modificados para atender a demanda que essas novas situações exigem. Neste mês de julho foi regulamentado a medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo. Para esclarecer as dúvidas sobre como proceder nesse caso, o advogado Diego Amaral, do escritório Dias e Amaral Advocacia, se prontificou. Para entendermos melhor a regulamentação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a medida provisória que permite que um imóvel financiado possa ser usado como garantia de um novo empréstimo com o mesmo banco do financiamento inicial. De acordo com Diego, essa é mais uma medida para ajudar a aumentar a liberação de empréstimos pelos bancos, em meio à crise gerada pela pandemia do Covid-19. O advogado explica que é importante ressaltar algumas nuances da medida. “Foi criada a possibilidade de oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito (alienação fiduciária com compartilhamento do bem). Com isso, tem que ser respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo”. Outro ponto importante que Diego esclarece é que pela regulamentação, as condições da nova operação de crédito têm que ser melhores ou iguais à anterior, ou seja, a taxa de juros não pode ser superior à da primeira operação e o prazo também deve ser igual ou inferior ao remanescente da operação de crédito original. Nessas operações normalmente há custos com cartório, mas estes podem ser incluídos no novo empréstimo. “Pode ser incluídos também custos cartorários relativos ao registro e à averbação do título ou ato constitutivo, declaratório ou translativo de direitos reais sobre o imóvel; custos do serviço de transmissão de informações para fins de registro eletrônico, caso contratado pelo mutuário; valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e valor do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)”, diz Diego. Mesmo com os custos com o cartório, o advogado Diego Amaral conta que o registro será mais simples. “Esse novo empréstimo está dentro da mesma estrutura de financiamento em vigor. Tem que passar pelo cartório, mas já está dentro da estrutura definida. Haverá alteração [da alienação fiduciária no cartório], mas é mais simples”. O cliente bancário também poderá pedir portabilidade de crédito e fazer essa operação. Em caso de inadimplência, diz Diego, o banco pode executar a garantia, levando o imóvel a leilão, assim como faria em uma operação de financiamento imobiliário tradicional. “A regulamentação do CMN já está valendo e agora cabe aos bancos decidir pela oferta desse tipo de crédito”, finaliza o advogado Diego Amaral.
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Imóvel financiado poderá ser usado como garantia de novo empréstimo
A medida provisória foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e o advogado Diego Amaral esclarece dúvidas de como proceder nessa nova negociação
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